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Território Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Eleições 2026

TSE aprova por 7 a 0 regra para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas

Resolução exige registro de canais vinculados a candidaturas e prevê retirada do ar em caso de condutas proibidas reiteradas.

TSE aprova por 7 a 0 regra para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas
Reprodução/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por 7 a 0, na sexta-feira (16/10), uma regra para identificar quando canais de WhatsApp e de outras plataformas estão ligados a campanhas eleitorais. A resolução estabelece seis critérios de vínculo. Basta comprovar um deles para que o canal seja comunicado à Justiça Eleitoral para registro.

O texto foi relatado pelo ministro André Mendonça e altera a resolução que trata da propaganda eleitoral. A votação ocorreu no plenário virtual do TSE. A mudança veio após decisões sobre o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

Como o TSE identifica canais de WhatsApp ligados a campanhas

A Justiça Eleitoral poderá reconhecer o vínculo se o canal usar dinheiro, bens, serviços ou pessoal da campanha, do partido ou da federação. Também entram nos critérios o suporte técnico da candidatura e o fornecimento habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros para publicação.

Outras situações previstas são a divulgação do link do canal em perfis oficiais da campanha para atrair seguidores, o encaminhamento sistemático de seguidores para páginas oficiais em ação coordenada e a orientação da candidatura sobre o conteúdo, a frequência das publicações ou as metas do canal.

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Os critérios não precisam aparecer juntos. A resolução exige, porém, um elemento objetivamente verificável para demonstrar a ligação. Uma vez enquadrado como vinculado, o canal deve ser informado à Justiça Eleitoral e fica sujeito às regras de propaganda aplicáveis à campanha.

Apoio espontâneo não basta para criar vínculo

A norma preserva a atuação espontânea de apoiadores. Um canal criado por uma pessoa para manifestar apoio político não passa a integrar a campanha apenas por reproduzir material divulgado publicamente pela candidatura.

Uma menção isolada do candidato ao canal também não basta. O mesmo vale para a participação eventual do candidato em conteúdo produzido pelo administrador, desde que não haja contrapartida nem habitualidade.

Campanhas e responsáveis pelos canais vinculados terão de zelar pela legalidade das mensagens. A resolução proíbe o uso desses espaços para transmitir conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou fora de contexto, nos termos da regra eleitoral já existente. Se a conduta se repetir, o canal poderá ficar indisponível, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

Caso “Exército do Lula” antecedeu a decisão

O debate ganhou força depois que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal “Exército do Lula” no domingo (11/10), a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou a retomada provisória. Na terça-feira (13/10), Nunes Marques voltou a suspender o canal por falta de registro do endereço eletrônico.

A campanha de Lula registrou o canal na Justiça Eleitoral, e seu funcionamento foi retomado. A nova resolução fixa parâmetros para casos semelhantes. Ela não decide, por si só, se um canal específico deve ser retirado do ar.

Fontes

Redação Território
Redação Território
· atualizada em 20 de outubro, 10h50

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