TSE barra impulsionamento de Nikolas e Marçal e veta republicação de posts
Liminar impede a volta de conteúdos já removidos e proíbe promoção paga nas contas dos dois até o segundo turno.
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu na segunda-feira (19/10) o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal de publicar novamente conteúdos cuja remoção já foi determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos. Na mesma decisão, mandou Meta e X impedirem o impulsionamento pago de posts das contas dos dois até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno.
A ordem foi dada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação também inclui Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos a presidente e vice-presidente. Os quatro foram chamados a apresentar defesa em cinco dias. A liminar será submetida ao plenário do TSE.
TSE barra impulsionamento de Nikolas e Marçal até a votação
Meta e X não podem permitir a promoção paga de conteúdos publicados nas contas indicadas no processo, mesmo quando o pagamento vier de terceiros. As plataformas também não podem dar tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de conteúdo eleitoral, por meio de ajustes específicos de alcance ou mecanismos equivalentes. A multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia para cada empresa.
A decisão preserva a circulação orgânica das publicações, sem pagamento por promoção. Cueva afirmou que Nikolas e Marçal não disputam a eleição presidencial e não podem contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em favor de outra candidatura. O ministro também ressaltou que uma diferença de alcance entre perfis, por si só, não comprova favorecimento pelas plataformas.
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Republicação pode gerar multa de R$ 50 mil
Nikolas e Marçal ficam impedidos de publicar ou republicar os materiais alcançados pelas seis ordens de remoção, inclusive versões substancialmente idênticas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por publicação, paga por quem a fizer. A proibição não abrange toda manifestação política dos dois nem posts que apenas tratem dos mesmos temas.
Entre os casos citados na decisão estão trechos editados de falas de Lula sobre garis e prevenção do câncer de próstata, além de uma montagem sobre religião e de um vídeo gravado no Chile apresentado como registro de uso de drogas em uma manifestação no Brasil. São conteúdos já examinados em processos específicos pela Justiça Eleitoral.
Levantamento apresentado pela campanha cita alcance 17,2 vezes maior
Na ação, a coligação de Lula apresentou um levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes a dos deputados federais usados na comparação. O número integra a argumentação da campanha. A decisão não conclui que esse alcance decorra de favorecimento indevido.
A coligação acusa os investigados de suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Pede, ao final do processo, a cassação do registro ou diploma da chapa de Flávio e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal. Cueva registrou que receber a ação não significa reconhecer como verdadeiras as acusações nem atribuir responsabilidade aos investigados.
O ministro determinou que Meta e X preservem dados dos perfis e prestem esclarecimentos técnicos sobre alcance e recomendações a usuários que não os seguem. Ele deixou para análise posterior o pedido de restringir essas recomendações. Também rejeitou, neste momento, a suspensão geral da monetização das contas.
Fontes
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