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Território Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Justiça

CNJ pune Evandro Reimão dos Reis por 120 dias e libera volta ao TRF-6

Desembargador já estava afastado desde 2024; conselho considerou a pena cumprida e autorizou seu retorno às funções.

CNJ pune Evandro Reimão dos Reis por 120 dias e libera volta ao TRF-6
Reprodução/Bahianoticias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou nesta terça-feira (20), por unanimidade, uma pena de 120 dias de disponibilidade ao desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A decisão, porém, permite que ele volte ao cargo: o período de afastamento cautelar, iniciado em 2024, foi considerado suficiente para cumprir a sanção.

O julgamento ocorreu na segunda sessão extraordinária do CNJ em 2026, em Brasília. O processo administrativo disciplinar teve origem em uma correição extraordinária no gabinete do magistrado. Durante a sessão, o presidente do conselho, ministro Edson Fachin, interrompeu Reimão dos Reis quando ele tentou apresentar um argumento sem receber autorização para falar.

CNJ pune Evandro Reimão dos Reis e considera pena cumprida

A relatora, conselheira Kátia Magalhães Arruda, concluiu que a investigação comprovou baixa produtividade e má gestão dos processos do gabinete. Segundo o CNJ, houve represamento de ações e acórdãos ficaram por longos períodos sem a assinatura obrigatória. A relatora também reconheceu condutas inadequadas e tratamento desrespeitoso a outros magistrados.

A disponibilidade afasta o magistrado do exercício das funções pelo prazo fixado. Neste caso, os 120 dias foram abatidos do afastamento cautelar que já estava em vigor. Por isso, a decisão disciplinar não prolonga a ausência de Reimão dos Reis no tribunal. O próprio CNJ informou que ele retornará às funções.

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O processo é o de número 0001002-92.2024.2.00.0000. O afastamento cautelar vinha desde fevereiro de 2024, quando o conselho abriu o procedimento disciplinar. A punição foi decidida após mais de dois anos fora das atividades judiciais.

Fachin corta fala do desembargador durante julgamento

Antes da conclusão do caso, Reimão dos Reis tentou argumentar que magistrados e membros do Ministério Público deveriam receber tratamento disciplinar equivalente. Fachin cobrou que ele identificasse um fato a esclarecer, condição para avaliar o pedido de intervenção naquele momento.

Quando o desembargador começou a desenvolver a tese, Fachin o interrompeu: “Não lhe concedi a palavra, e vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.” O presidente do CNJ entendeu que o ponto apresentado tratava da interpretação da lei e indeferiu a manifestação. Reimão dos Reis fez sustentação oral em nome próprio no julgamento.

Acusações de assédio não foram comprovadas

O CNJ informou que a relatora não encontrou prova das denúncias de assédio moral contra servidores nem de que o desembargador mantinha residência fora da sede do tribunal, em Belo Horizonte, sem autorização. Esses pontos, portanto, não integraram as faltas reconhecidas para a punição.

O processo também examinou episódios em que o magistrado se recusou a cumprir procedimentos obrigatórios de segurança em aeroporto. O conselho reconheceu a ocorrência desses fatos, mas declarou prescrita a possibilidade de puni-lo por eles. Ao fim, a sanção por represamento de processos e conduta inadequada foi dada como cumprida, abrindo caminho para seu retorno ao TRF-6.

Redação Território
Redação Território

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