CNC aciona STF para adiar fim da escala 6×1 e evitar ‘colapso’ do varejo no Natal
Comércio quer empurrar a jornada de 42 horas, marcada para 16 de dezembro, para outubro de 2027; CNI calcula perda de R$ 76,9 bilhões no PIB
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (3) contra o calendário do fim da escala 6×1. A entidade pede uma liminar para suspender as regras de transição da emenda constitucional promulgada em 16 de outubro, que derruba a jornada semanal de 44 para 40 horas.
Pelo texto em vigor, o limite cai para 42 horas já em 16 de dezembro, 60 dias depois da promulgação, com dois dias de descanso remunerado por semana. A data cai 19 dias depois da Black Friday e no meio da temporada de Natal, o período de maior movimento do comércio no ano.
O custo da mudança pesa. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que o fim da escala 6×1 pode tirar R$ 76,9 bilhões do Produto Interno Bruto, cerca de 0,7% do nível atual.
O que a CNC pede ao STF sobre a escala 6×1
A CNC diz que não quer derrubar a emenda. Segundo a entidade, “o objetivo não é derrubar a emenda à Constituição, mas esticar os prazos”.
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O pedido é para que a primeira etapa, a de 42 horas, comece só em 16 de outubro de 2027, um ano depois da promulgação. A jornada de 40 horas ficaria para outubro de 2028, dois anos após a emenda. Hoje, o limite final de 40 horas está marcado para 16 de dezembro de 2027.
O argumento central é o prazo. Para a confederação, 60 dias não bastam para mapear vagas, contratar, refazer turnos e renegociar acordos coletivos, que perdem efeito quando a nova jornada passa a valer. Os pequenos negócios, diz a entidade, são os mais expostos.
‘Colapso operacional’ no fim de ano
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, afirma que a regra obriga que “milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses”, justamente na Black Friday, no Natal e na alta temporada do turismo.
Tadros alerta para um “colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época”.
A conta não é só do comércio. Além da estimativa da CNI sobre o PIB, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão ligado ao governo federal, projeta “elevação nos custos ao empregador em 7,84%”. O próprio Ipea, ainda assim, sustenta que o setor produtivo tem capacidade de absorver o aumento.
O tratamento também é desigual. O setor público ganhou prazo mais longo, de até um ano, para adaptar contratos de terceirização. Para o lojista, o relógio corre em dois meses, com a loja cheia.
O que acontece agora
O pedido de liminar ainda não foi analisado pelo Supremo. Até que haja decisão, vale o que está na emenda: a jornada de 42 horas entra em vigor em 16 de dezembro, em plena reta final das vendas de fim de ano.
Se o STF negar a liminar ou não decidir a tempo, empresas de todo o país terão de reorganizar escalas e contratações no período em que mais precisam de gente no balcão.
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