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Território Segunda-feira, 2 de novembro de 2026

Justiça

TRF-1 manda CFM entregar à família prontuários da morte de Tancredo Neves

Por unanimidade, 13ª Turma derruba sigilo médico e dá ao filho do ex-presidente acesso aos registros que os conselhos de medicina negam desde 2012

TRF-1 manda CFM entregar à família prontuários da morte de Tancredo Neves
Reprodução/Migalhas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mandou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) entregarem ao filho de Tancredo Neves os documentos médicos sobre a internação e a morte do ex-presidente. A decisão é da 13ª Turma, em Brasília, e foi unânime.

O julgamento foi na segunda-feira, 26 de outubro. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o sigilo médico não é absoluto. Para ele, saber o que aconteceu com Tancredo “não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira”.

Tancredo foi eleito presidente pelo Colégio Eleitoral em 1985. Foi internado na véspera da posse e morreu em 21 de abril daquele ano, sem assumir o cargo. José Sarney, o vice, tomou posse em seu lugar.

O que o TRF-1 decidiu sobre os prontuários de Tancredo Neves

A ação é um habeas data movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente, contra o CFM e o CRM-DF. O processo tem o número 0006970-16.2012.4.01.3400.

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A turma deu provimento à apelação e reformou a sentença de primeira instância. Os conselhos agora têm de fornecer os documentos e as informações pedidos pela família.

No voto, o relator pesou o sigilo profissional contra o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória histórica. “O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, escreveu.

Veloso também derrubou um argumento processual dos conselhos. Segundo ele, a recusa administrativa feita a uma das filhas de Tancredo já bastava para provar a resistência das entidades. Não era preciso que cada herdeiro fizesse o próprio pedido.

Conselhos alegaram sigilo e ação ficou parada por mais de uma década

Antes de ir à Justiça, a família pediu os registros ao CRM-DF e ao CFM. Os dois negaram. Alegaram que não guardavam mais o material, porque o processo ético-profissional já tinha sido julgado, e que o sigilo médico impedia a entrega direta aos parentes.

No tribunal, os conselhos sustentaram ainda que o habeas data é personalíssimo e não pode ser usado por terceiros, mesmo herdeiros.

Em 2012, a juíza federal Solange Salgado, da Justiça Federal do Distrito Federal, extinguiu o caso sem analisar o mérito. Entendeu que a ação era personalíssima e que o pedido administrativo tinha sido feito por outra pessoa. Tancredo Augusto recorreu.

O recurso ficou parado por mais de dez anos. Só voltou a andar em abril de 2026, quando o relator perguntou ao filho do ex-presidente se ainda tinha interesse em seguir com o processo.

O que a família quer com os documentos

Tancredo Augusto afirma que os registros ajudam a esclarecer o quadro clínico, as circunstâncias da internação e a causa da morte do pai. Na petição, a defesa sustenta que a saúde de um presidente eleito “não se enquadra apenas em uma questão privada”.

Ele diz que esclarecer a morte do pai é fundamental para a história do Brasil. O material deve ser usado na segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”.

A decisão não informa prazo para a entrega. CFM e CRM-DF ainda podem recorrer.

Redação Território
Redação Território

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