‘Verdadeiro confisco’: desembargadora barra MP das bets de Lula e libera três sites
Adriana Pileggi, do TRF-3, diz que o governo não pode usar o 'interesse público' para rasgar licença de R$ 30 milhões; Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram ao ar
A desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, classificou como “um verdadeiro confisco” a medida provisória do governo Lula que acabou com as licenças das casas de apostas online. Na decisão, assinada na terça-feira (3), ela deu liminar à CDA Gaming e mandou restabelecer os sites da empresa.
Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a aceitar apostas na quinta-feira (5). A CDA Gaming afirma ter pago R$ 30 milhões ao governo federal por uma licença válida até 31 de dezembro de 2029. A MP extinguiu essa autorização sem devolver um centavo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
O que a desembargadora escreveu sobre a MP das bets
A MP 1.394/26 foi editada por Lula em 25 de setembro e proibiu as apostas esportivas e os cassinos online no país. Para a desembargadora, o texto atropela a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade. Encerrar autorizações em prazo tão curto, segundo a decisão, causa enormes prejuízos às empresas que entraram no mercado regulado pelo próprio governo.
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O ponto central é o dinheiro. A MP não prevê devolução da outorga nem indenização. Foi isso que Pileggi chamou de “um verdadeiro confisco”.
A magistrada também rebateu o argumento oficial. “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado”, escreveu. Sobre a segurança jurídica, resumiu: “É o princípio da não-surpresa.”
O governo justificou a medida dizendo que as regras em vigor não protegiam a saúde, o consumidor, as crianças, os adolescentes e o orçamento das famílias. Pileggi ironizou a ideia de que a MP daria conta de tudo isso de uma vez: ela “seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu.
Licença vendida pelo próprio governo
O contrassenso está na origem. Foi o Ministério da Fazenda, no governo Lula, que concedeu a licença à CDA Gaming em 2025, depois de cobrar a outorga milionária. Em setembro de 2026, o mesmo governo editou a MP que tirou a empresa do ar. A CDA diz ter sido surpreendida por uma “quebra de contrato”.
O governo sustenta que as autorizações eram precárias e que não tem obrigação de devolver os valores pagos.
Na primeira instância, a juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia negado o pedido da empresa. Ela entendeu que a MP precisa antes passar pelo Congresso e que o interesse público prevalece sobre o privado. A desembargadora reformou essa decisão.
O que vem depois
A liminar vale só para a CDA Gaming e não se estende a outras casas de apostas. Ela fica de pé até o julgamento final do mandado de segurança ou até nova decisão judicial. A empresa continua sujeita às exigências regulatórias e à fiscalização do Estado.
A AGU vai tentar derrubar a decisão no próprio TRF-3. Enquanto isso, a constitucionalidade da MP das bets espera o Supremo Tribunal Federal. Segundo advogados do setor, sinais do ministro Luiz Fux indicam que o julgamento só deve acontecer depois das eleições. Sem resposta do STF, as empresas passaram a buscar a Justiça Federal caso a caso.
A medida provisória também ainda precisa ser analisada pelo Congresso. Até lá, o governo terá de defender nos tribunais uma MP que uma desembargadora federal já chamou de confisco.
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