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Território Sábado, 24 de outubro de 2026

Justiça

Juiz manda Marcola a júri por videoconferência por risco de resgate do PCC

Relatórios da penitenciária e do Ministério da Justiça apontam risco de emboscada na estrada; chefe do PCC responde pela morte de um PM nos ataques de 2006

Juiz manda Marcola a júri por videoconferência por risco de resgate do PCC
Reprodução/Tmc

Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), não vai sentar no banco dos réus em São Paulo. O juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal da capital, negou nesta quinta-feira (22) o pedido da defesa para que ele fosse levado ao plenário. Marcola vai participar do júri por videoconferência.

O motivo é a segurança. Relatórios da Penitenciária II de Presidente Venceslau e da Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública se opuseram ao transporte. Os documentos apontam risco de tentativa de resgate, emboscada em rodovia e confronto armado durante a viagem por terra.

O julgamento está marcado para 11, 12 e 13 de maio de 2027. Os outros dois réus do processo também vão acompanhar tudo à distância.

Por que Marcola vai ao júri por videoconferência

Na decisão, o juiz afirma que o deslocamento por longas distâncias, entre presídios de segurança máxima e o fórum, exporia a escolta a ataques e a tentativas de resgate por uma organização criminosa. Ormenese também citou a necessidade de uma grande operação de segurança no fórum e o risco para jurados, testemunhas, promotores, advogados e servidores.

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A base legal é o artigo 185, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Penal. A regra permite o interrogatório por vídeo quando for necessário prevenir risco à segurança pública.

Os três réus vão acompanhar as sessões e depor de dentro das unidades prisionais, com som e imagem em tempo real.

O crime: um PM morto nos ataques de maio de 2006

O processo trata do assassinato de um policial militar e da tentativa de homicídio contra outro em Jundiaí, no interior paulista. O crime ocorreu por volta das 23h30 de 12 de maio de 2006, na Rua Senador da Fonseca, no auge da onda de ataques do PCC contra as forças de segurança de São Paulo.

O PM Nelson Pinto foi atingido na cabeça e morreu. O segundo policial levou oito tiros e sobreviveu.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, apresentada em setembro de 2006, Marcola e Júlio César Guedes de Moraes, o Carambola, também apontado como liderança da facção, ordenaram os ataques contra policiais naquele ano. O terceiro réu é Marcos Paulo Ferreira Lustosa. O processo passa de 10 mil páginas e chega ao júri mais de 20 anos depois do crime.

Marcola está preso em presídio federal desde 2019. Carambola cumpre pena em penitenciária federal no Rio Grande do Norte. Lustosa está na Penitenciária II de Presidente Venceslau.

Defesa vai recorrer

O advogado Bruno Ferullo Rita, que defende Marcola, disse lamentar a decisão e anunciou recurso. Para a defesa, “a Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa”, e isso inclui ficar diante dos jurados.

A defesa sustenta que o risco alegado é genérico, “não sendo suficiente a invocação de riscos genéricos decorrentes da custódia em unidade de segurança máxima”. Cita ainda um caso semelhante em que a Justiça Federal autorizou a escolta presencial e afirma que “a participação presencial é possível mediante o devido planejamento”.

O advogado promete tomar as medidas cabíveis para garantir a Marcola “o direito de participar presencialmente de seu próprio julgamento”. Até lá, vale a decisão: o chefe do PCC fica longe do plenário, e os jurados vão encará-lo pela tela em maio de 2027.

Redação Território
Redação Território

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