TSE confirma: quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º turno no domingo
Cada turno conta como eleição independente. A falta do dia 4 precisa ser justificada até 3 de dezembro, ou o eleitor paga multa de R$ 3,51 por turno
Quem não foi às urnas em 4 de outubro pode votar normalmente no segundo turno, neste domingo (25). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente. Basta estar com o título de eleitor em situação regular.
A regra vale para um contingente enorme. No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,08%, com mais de 33 milhões de eleitores ausentes, de acordo com o TSE. É a maior taxa em primeiro turno de eleições gerais desde 1998.
Votar no domingo, porém, não apaga a falta anterior. A ausência do dia 4 continua pendente e precisa ser justificada ou paga.
Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º turno?
Pode. O TSE trata os dois turnos como eleições separadas. Quem tem o título regular está apto a votar no dia 25, mesmo sem ter comparecido no primeiro turno.
Publicidade
O que conta é a situação do título. Eleitor com o documento cancelado ou suspenso não vota, independentemente de ter faltado ou não no início do mês.
Prazos e multa para justificar a ausência
A falta do primeiro turno pode ser justificada até 3 de dezembro. Quem não votar no segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar.
A justificativa pode ser feita de três formas:
- pelo aplicativo e-Título;
- pelo autoatendimento no site do TSE;
- presencialmente, em um cartório eleitoral.
É preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo. Quem estava em viagem ao exterior no dia da votação tem até 30 dias depois de voltar ao Brasil para justificar.
Quem perder o prazo paga multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento sai pelo site do TSE, pelo e-Título ou no cartório, por GRU, Pix ou cartão de crédito.
O que acontece com quem não regulariza
Enquanto a pendência não for resolvida, o título fica irregular. E a lista de travas é longa. O eleitor nessa situação fica impedido de:
- emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
- tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em instituição pública de ensino;
- receber salário ou proventos de emprego público.
Quem acumula ausências em turnos consecutivos, sem justificar e sem pagar a multa, tem o título cancelado pela Justiça Eleitoral.
Abstenção recorde pressiona o 2º turno
A abstenção de 21,08% no dia 4 é a maior em primeiro turno de eleições gerais em quase três décadas. O índice só fica abaixo do registrado em 1998, quando 21,5% dos eleitores não votaram no primeiro turno.
São mais de 33,4 milhões de brasileiros que ficaram fora da escolha no início do mês, segundo os dados do TSE.
O segundo turno acontece neste domingo, 25 de outubro. Os mais de 33 milhões que ficaram em casa no dia 4 podem voltar às urnas, desde que estejam com o título em dia.
Publicidade





