TSE admite que urnas do DF saíram em caminhonete com adesivo do PT após o 2º turno
Vídeo gravado por morador do Riacho Fundo II mostra urnas na caçamba de veículo com o 13 do PT; TRE-DF apura quem responde pela irregularidade
O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que urnas eletrônicas usadas no 2º turno no Distrito Federal foram recolhidas numa caminhonete com adesivo partidário. O veículo exibia os números 26 e 13. O 13 é o número do PT.
A cena foi filmada por um morador do Riacho Fundo II, região administrativa do DF, depois do fim da votação no domingo (25). O TSE admitiu que a identificação partidária do veículo violou as regras de transporte das urnas. O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) investiga o caso.
Na nota sobre o episódio, publicada na quarta-feira (28), o TSE descreve o veículo como adesivado com o número de um partido político. Não diz qual.
O que o TSE admitiu sobre as urnas na caminhonete com adesivo do PT no DF
O vídeo mostra uma mulher retirando de um local de votação caixas identificadas como urnas eletrônicas. Ela entrega os equipamentos a um homem, que os coloca na carroceria de uma caminhonete branca. Na lateral, uma faixa vermelha com o 26 e o 13.
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As imagens se espalharam pelas redes e a Justiça Eleitoral foi obrigada a se pronunciar.
O TSE reconheceu que o adesivo contraria a Resolução TRE-DF nº 8.140, de 3 de agosto de 2026. O texto exige neutralidade político-partidária na identificação dos veículos que levam as urnas.
O tribunal sustenta que o resultado da seção não foi afetado. Segundo o TSE, os votos já tinham sido apurados na própria urna, os boletins impressos e os dados transmitidos antes de os equipamentos serem recolhidos.
O que diz a regra do transporte
A resolução do TRE-DF permite que administradores e supervisores de local de votação usem carro particular para devolver as urnas à Junta Eleitoral. Para isso, precisam avisar antes o juiz eleitoral e seguir protocolos de segurança.
O artigo 11 manda preservar os equipamentos, identificar o responsável e registrar o deslocamento. O parágrafo 3º proíbe identificação partidária no veículo.
Ou seja: a própria Justiça Eleitoral confirma que a regra foi descumprida no recolhimento de urnas na capital do país, em plena eleição presidencial.
TRE-DF apura responsáveis
O cartório eleitoral responsável pela zona comunicou o caso ao TRE-DF. O tribunal regional apura as circunstâncias do transporte e quem responde por ele, para então adotar as medidas cabíveis.
Até a tarde deste sábado (31), o TRE-DF não havia divulgado quem dirigia a caminhonete, quem era o dono do veículo nem se a viagem tinha sido comunicada ao juiz eleitoral, como exige a resolução. Também não informou prazo para concluir a apuração nem que punição pode ser aplicada.
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