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Território Sábado, 31 de outubro de 2026

Economia

TCU fixa CBS em 11,3%, acima da conta da Fazenda, e imposto sobre consumo vai a 30%

Alíquota calculada pelo tribunal fica 2,09 pontos acima dos 9,21% que a equipe econômica de Lula previa; Senado tem até 15 de dezembro para decidir

TCU fixa CBS em 11,3%, acima da conta da Fazenda, e imposto sobre consumo vai a 30%
Reprodução/Poder360

O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, a contribuição federal da reforma tributária que substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. O número exato é 11,3468%. Fica 2,09 pontos percentuais acima dos 9,21% que o Ministério da Fazenda estimava.

Somada aos 18,7% estimados para o IBS, o imposto de estados e municípios, a carga sobre o consumo chega a 30%. É o preço que o brasileiro vai pagar em cada compra no novo modelo, o chamado IVA dual.

O cálculo foi aprovado na quarta-feira (28) em sessão extraordinária do plenário, em Brasília. O relator foi o presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo. O processo é o TC 006.529/2026-7.

Por que o TCU chegou a uma CBS de 11,3%

A conta alta é resultado das exceções aprovadas na própria reforma. Segundo o TCU, zerar a CBS da cesta básica exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos para manter a arrecadação federal no mesmo nível.

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As reduções de 30% e 60% concedidas a setores como saúde, educação e serviços profissionais tiraram R$ 61,89 bilhões da base de cálculo. O cashback para famílias de baixa renda tirou mais R$ 10,51 bilhões. Quanto menor a base, maior a alíquota que recai sobre todo o resto.

O tribunal calibrou a CBS para manter a arrecadação federal em 4,9861% do PIB, a média de 2012 a 2021. Isso equivale a R$ 528,5 bilhões por ano. Para as compras da administração pública, o TCU fixou um redutor de 44,2%.

“Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável”, afirmou Vital do Rêgo ao explicar o critério do cálculo.

A conta da Fazenda não fechou

A reforma tributária foi aprovada em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, com a equipe econômica do governo Lula à frente da negociação. A estimativa oficial da Fazenda para a CBS era de 9,21%. O número do TCU desmente essa projeção em mais de dois pontos.

E a alíquota ainda pode subir. O TCU afirma que os 11,3% são a melhor estimativa disponível, mas dependem de três pontos em aberto.

O primeiro é o Imposto Seletivo. O cálculo assume que ele vai arrecadar o equivalente a 40% da receita do IPI extinto, com os outros 60% recaindo sobre a CBS. Isso já pressiona a alíquota em mais de um ponto. Se o Congresso reduzir as alíquotas do Seletivo, segundo o tribunal, a CBS terá de ser recalculada para cima.

O segundo é a lista de produtos que manterão o IPI por causa da Zona Franca de Manaus, que ainda não foi fechada. O terceiro são os créditos presumidos para produtores rurais sem CNPJ e transportadores autônomos, que ainda dependem de definição dos ministérios da Fazenda e da Agricultura.

O que vem depois no Senado

O TCU tinha até esta sexta-feira (30) para enviar ao Senado o resultado, com o relatório técnico e os documentos que embasaram o cálculo. Cabe aos senadores fixar, por resolução, a alíquota de referência e o redutor das compras públicas até 15 de dezembro.

O Senado pode aceitar os 11,3% ou propor ajustes com outras premissas. Se não votar até o prazo, a alíquota calculada pelo TCU passa a valer automaticamente como referência da CBS em 2027.

Depois vem a parte dos estados e municípios. A definição das alíquotas do IBS ainda está por fazer, com a participação do TCU, do Comitê Gestor do IBS, da Fazenda e da Receita Federal. Vital do Rêgo chamou a etapa de “um outro desafio gigante”.

Até lá, o número que está na mesa é um só: 30% de imposto sobre o consumo, acima do que o governo dizia.

Redação Território
Redação Território

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